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Sacramentos  >>   Confirmação / Crisma

 

DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO CONFIRMAÇÃO




A. ASPECTOS TEOLÓGICOS

59. Os profetas anunciaram que o Espírito do Senhor repousaria sobre o Messias (cf. Is 11,2). No Novo Testamento, toda a vida de Jesus se realiza em comunhão total com o mesmo Espírito (Jo 3,34), em vista de sua missão salvífica (Lc 4,16-22; Is 61,1). A manifestação do Espírito Santo no batismo de Jesus foi sinal de sua messianidade e filiação divina (Mt 3,13-17; Jo 1,33-34).
60. O Senhor prometeu, várias vezes, enviar aos seus a efusão do Espírito Santo (Lc 12,12; Jo 3,5-8; 7, 37-39; 16,7-15; At 1,8). Ele cumpriu esta promessa na ressurreição (Jo 20,22) e, de modo admirável, no dia de Pentecostes (At 2,1-4). Os que acolheram a palavra e foram batizados receberam o dom do Espírito Santo (At 2,38).
61. “Desde então, os apóstolos, para cumprir a vontade de Cristo, comunicaram aos neófitos, pela imposição das mãos, o dom do Espírito Santo, que leva a graça do batismo à sua consumação (At 8,15-17; 19,5-6). (...) A imposição das mãos é com razão reconhecida pela tradição católica como a origem do sacramento da confirmação que perpetua, de certo modo, na Igreja, a graça de Pentecostes” (Paulo VI, Constituição Apostólica Divinae Consortium Naturae).
62. À imposição das mãos, a Igreja uniu a unção com o óleo, crisma. Esta unção completa a iniciação cristã, solidifica a graça batismal e é sinal de uma participação mais intensa na missão de Jesus e na plenitude do Espírito Santo. Pela confirmação, o Espírito Santo, presente no coração do batizado, é assumido como força para a missão de ser luz que faz resplandecer o próprio Cristo.
63. A confirmação imprime na alma o caráter, marca espiritual indelével que aperfeiçoa o sacerdócio comum dos fiéis, recebido no batismo, e confere a missão de testemunhar publicamente a fé. “Pelo sacramento da confirmação, os batizados são vinculados mais perfeitamente à Igreja, enriquecidos de especial força do Espírito Santo, e assim mais estritamente obrigados à fé que, como verdadeiras testemunhas de Cristo, devem difundir e defender tanto por palavras como por obras” (LG 11; cf. cân. 879; AA 3). Assim como o Espírito Santo, derramado em Pentecostes, consolidou a vocação missionária da Igreja, a força do mesmo Espírito, conferida na confirmação, impele o cristão a se tornar missionário, em vista da edificação da Igreja” (cf. 1Cor 14,12).
64. Pela confirmação, sacramento da maturidade cristã, o batizado assume, de forma consciente, sua fé e reafirma o compromisso de se tornar, pelo próprio esforço e pela graça de Deus, uma “nova criatura” (Gl 6,15; 2 Cor 5,17).
65. “A confirmação está de tal modo ligada à sagrada eucaristia que os fiéis, já marcados com o sinal do batismo e da confirmação, são inseridos plenamente no corpo de Cristo pela participação na eucaristia” (DCN 9). O crismando é declarado plenamente iniciado e adulto na fé, pronto para a missão e o apostolado, na Igreja e no mundo. 66. Os fiéis têm obrigação de receber a confirmação (cf. cân. 890); sem este sacramento e a eucaristia, o batismo é, sem dúvida, válido e eficaz, mas a iniciação cristã permanece inacabada.

B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS

Quem pode receber a confirmação 67. Todo batizado ainda não crismado pode receber o sacramento da confirmação (cf. cân. 889, §1).
68. Exceto em perigo de morte, para que a pessoa possa receber licitamente a confirmação, havendo o uso da razão, é necessário estar convenientemente preparada, devidamente disposta e em condições de renovar as promessas do batismo (cf. cân. 889, §2).
69. Como regra geral, a idade mínima para receber o sacramento da confirmação é de 14 anos. A critério do pároco e com o consentimento prévio do bispo diocesano, também poderão ser confirmadas pessoas mais jovens.
70. Um candidato à confirmação deve professar a fé, estar em estado de graça, ter a intenção de receber este sacramento e estar preparado para ser discípulo e testemunha de Cristo, na comunidade eclesial e nas ocupações temporais (cf. Catecismo da Igreja Católica, 1319).
71. O confirmando deve confessar-se individualmente antes de receber a confirmação. Aconselha-se aos pais e padrinhos participarem igualmente do sacramento da reconciliação, para que possam vivenciar plenamente os frutos deste sacramento.

O ministro da confirmação

72. O ministro ordinário da confirmação é o bispo (cf. cân. 882, LG 26 e Rito da Confirmação). A administração pelo bispo assinala que este sacramento une os que o recebem mais intimamente à Igreja, às suas origens apostólicas e à sua missão de testemunhar Jesus Cristo.
73. Somente por motivos graves, o bispo pode conceder a presbíteros a faculdade de administrar a confirmação (cân. 884, §2).
74. Em perigo de morte, todo presbítero pode dar a confirmação a um cristão (cân. 883, §3).

O padrinho (madrinha)

75. Não seja pai ou mãe do crismando (cf. cân. 893 e 874, §1, 5o).
76. Seja católico, confirmado, tenha recebido o santíssimo sacramento da eucaristia e oriente sua vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir (cân. 874, §1, 3o.).
77. É aconselhável que seja o mesmo do batismo, para manifestar a estreita ligação deste sacramento com a confirmação (cân. 893, §2).
78. Tenha dezesseis anos completos, a não ser que outra idade seja determinada pelo bispo diocesano (cân. 874, §1,2o).
79. Por motivos pastorais, é desaconselhável escolher como padrinhos o esposo(a), o namorado(a), noivo(a), pois a relação entre padrinho e afilhado exige orientação, cobrança e uma certa ascendência.
80. Uma pessoa de outra religião, cristã ou não, pode ser admitida como testemunha da confirmação ao lado de um padrinho católico.

Preparação dos candidatos à confirmação

81. Após a primeira eucaristia, o pré-adolescente e o adolescente deverão participar de encontros de perseverança e de atividades paroquiais específicas para sua idade, e assim dar continuidade ao seu processo de formação na fé.
82. Compete ao pároco, aos catequistas e ao Conselho de Pastoral Paroquial criar espaços de acolhimento aos adolescentes, motivar a formação de novos grupos de partilha da palavra e convivência, e propor atividades próprias para essa faixa etária.
83. A constituição de um novo grupo de crismandos seja feita com antecedência, aproveitando a ocasião para uma catequese comunitária que mostre aos fiéis o sentido, a grandeza e a necessidade deste sacramento, assim como seu valor para a vida cristã e apostólica da Igreja.

A equipe responsável

84. Haja uma equipe responsável pela preparação, constituída de jovens já crismados, de casais e do padre, devendo este, de preferência, ser o coordenador da equipe.
85. Sejam oferecidos aos padrinhos e aos pais dos crismandos não apenas a oportunidade de acompanhar a formação dos crismandos, mas também encontros e palestras sobre temas bíblicos, morais, doutrinários e litúrgicos.

Objetivos

86. A preparação terá como objetivos:
I. incentivar e aprofundar a opção por Cristo, caminho, verdade e vida;
II. despertar para a beleza da vocação cristã do ser humano diante dos desafios do mundo em que vivemos;
III. despertar para uma espiritualidade voltada para a abertura e a docilidade aos dons do Espírito Santo;
IV. ajudar a descobrir o que dizem os ritos da confirmação;
V. formar para o engajamento na comunidade e o testemunho cristão na sociedade;
VI. apresentar o querigma fundamental da fé, para levá-los a um profundo encontro pessoal e comunitário com Jesus Cristo na Igreja e, na medida do possível, ao empenho missionário. Para formá-los na fé, tome-se prioritariamente o roteiro doutrinário do Catecismo da Igreja Católica.
87. A preparação para o sacramento da Confirmação deve contemplar o estudo de aspectos da vocação humana e cristã, o conhecimento mais profundo de Jesus Cristo, da Igreja e sua missão, dos sacramentos, sobretudo do Batismo e da Crisma, e do papel do cristão crismando na comunidade.
88. A formação será acompanhada de formas concretas de ação apostólica. O pároco, os coordenadores e lideranças da comunidade não tenham receio de atribuir tarefas aos jovens, pois, desse modo, eles aprenderão a conhecer a comunidade, ser sensíveis à sua realidade e aos seus problemas, e descobrir seus valores para uma caminhada comum.
89. Quanto ao conteúdo e aos métodos de preparação, recomendamse as publicações da CNBB: Orientações para catequese da crisma (1991) e Fortalecidos no Espírito (1998).

Tempo de preparação

90. A preparação tenha a duração de pelo menos um ano, com encontros de evangelização e formação na fé, bem como a participação nas celebrações da comunidade.

Local e dia da confirmação

91. Recomenda-se que o sacramento da confirmação seja celebrado na igreja e dentro da missa; por causa justa e razoável, pode ser celebrado fora da missa e em outro lugar digno (cf. cân. 881).
92. Se a celebração não for realizada na paróquia de residência, é recomendável comunicar ao pároco territorial.

A celebração da confirmação

93. Sejam observados, na celebração da confirmação, o rito próprio e as normas do tempo litúrgico (advento, quaresma, tempo pascal e solenidades). O roteiro da celebração seja submetido à apreciação e aprovação do pároco.
94. No horário estabelecido, os crismandos e seus padrinhos poderão participar da procissão de entrada, com os coroinhas, ministros extraordinários da sagrada comunhão, concelebrantes e o bispo.
95. Na homilia, dentre outros aspectos, o bispo deverá enfatizar a importância da confirmação para a missão dos batizados e o necessário engajamento do crismando na vida da comunidade.
96. A renovação das promessas do batismo lembra a estreita ligação entre os dois sacramentos. Neste momento, aplica-se um dos dois modos no uso das velas:
I. dois crismandos, representando os demais, seguram o círio pascal aceso; ou
II. alguns crismandos acendem as velas no círio pascal e passam aos primeiros de cada banco.
97. Na unção com o óleo do crisma, se o número de crismandos for grande, a pedido do bispo, um presbítero poderá ajudá-lo.

Músicas

98. As músicas ou cantos devem ser litúrgicos, apropriados ao momento.

Trajes

99. Os confirmandos e padrinhos, na celebração da confirmação, apresentem-se com vestes simples, dignas e decentes, respeitando a dignidade do sacramento.

Fotos e filmagens

100. Organizem-se os fotógrafos de modo a não desviarem a atenção da celebração.

Homenagens

101. As homenagens aos catequistas e crismandos, e a entrega de certificados sejam feitos após a missa, de preferência no salão paroquial, a fim de salvaguardar o esplendor do próprio rito e não prolongar demasiadamente a cerimônia. Encenações sejam de acordo com o espírito da celebração.

Registro

102. Os nomes do ministro, dos crismandos, dos pais e padrinhos, bem como o dia e o local em que o sacramento foi realizado sejam registrados em livro próprio na paróquia ou cúria diocesana.


 

 

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